Casamento sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens. Quem herda?
Se a pessoa tinha bens e recebeu bens, por herança, ou doação, na constância do casamento, em caso de morte, não deixando descendentes, ou ascendentes, quem herda? O marido, ou os irmãos?
Dúvidas? Faça uma Pergunta!
Escreva a sua opinião ou comentário nesta página:

casamento efetuado em 1947 era considerato com e sem comunhão de bens?
casei em comunhao de bens pacial mas o meu marido tem uma herança eu tenho direitos na herança dele ele ja tinha essa herança
sou casada sob o regime pacial de comunhãopacial de bensser eu mim separa hoje dele e ai eu tenho direito a alguma goisa sim ou nao?
Não há divisão alguma a ser feita, de acordo com os incisos I e II do artigo 1.659 do Código Civil de 2002
Sou casado por mais de 25 anos no regime de comunhão parcial de bens, na falta
dela eu tenho direito no patrimônio dela adiquirido antes do casamento?
sou casada em regime parcial de bens, estamos casados a 4 anos,o meu marido tem em seu nome um terreno c/ uma casa , e agora temos uma filha de menor, quero me separar eu tenho direito na casa?
casei em regime parcial de bens meu marido tinha em seu nome um terreno c/ uma casa onde mora a mae e nos construimos junto mais duas casas e minha oficina de costura de onde eu tiro meu sustento e de meus filhos de um outro relacionamento em caso de separação eu tenho direito de viver em uma das residencias?
comprei um imovel, depois de 3 meses eu me casei com parcial de bens, já casada eu fez uma reforma na casa almentei o tamanho do imovel com dinheiro meu e dele, pergunto eu se eu me separar ele terar direito ou no caso dele faleser ele tem dois filhos adutos eles terao direitos. por favor tire estas duvidas
gostaria de saber se e possivel a mudança do regime de comunhao parcial de bens para separação total de bens, sou casada há 3 anos
O esposo morreu, ocasamento é de comunhao parcial de bens, quem e´
herdeira a esposa ou os irmaos do marido?
Sou casada em regime de comunhão parcial de bens. Recebi uma herança e pretendo adquirir um apartamento. Na hipótese do falecimento de meu marido eu teria que dividir este bem com os filhos dele do primeiro casamento? E se houver separação como fica este bem? Ele precisa se dividido também? Desde já agradeço