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Há muitas pessoas que se casam só no civil; outras casam no civil um ou dois dias antes da cerimônia na igreja e outras, ainda, no mesmo dia que na igreja.
Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada ao processo do casamento. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento (varia de acordo com o cartório).
Caso você escolha casar no civil, mas fora do Cartório, o escrivão habilitado levará o livro de registro de casamento no lugar combinado e fará a cerimônia. Você terá que pagar uma taxa por esse serviço, mas em compensação a cerimônia ficará mais íntima e aconchegante.
Quando se casa dentro do próprio cartório, não é preciso usar um vestido de noiva, mas o ideal é que seja uma roupa branca e especial para esse dia, pois a noiva deve sempre ficar mais destacada do que os demais.
Ao procurar o Cartório, você terá que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser os pais dos noivos e que devem ser maiores de 21 anos. Todos deverão apresentar a Carteira de Identidade.
O prazo para ficar pronto o documento do civil varia de Cartório para Cartório.
Documentos necessários Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos:
1. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos e original.
2. Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado) e original.
3. Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc) e original.
4. Cópia de identidade dos padrinhos (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários) e original - estes serão as duas testemunhas.
Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.
Noivos Divorciados:
- Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos Viúvos:
- Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros:
- Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)
Noivos Menores de 18 anos (maioridade civil):
Estipula o Código Civil que menores relativamente capazes (idade compreendida entre 16 e 18 anos de idade) podem casar. Para tanto, devem comparecer ao cartório competente acompanhado(s) dos pais ou responsável(eis) legal(ais) e dos respectivos documentos de identificação (Cédulas de Identidade) de ambos.
Caso um dos pais do noivo (a) seja(m) falecido(s), então, somente o responsável (eis) civil (is) ou tutor (es) deverá (ão) levar (em) fotocópia(s) autenticada(s) do termo de nomeação de tutela juntamente com sua(s) respectiva(s) Cédula(s) de Identidade.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.
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